Mantemos nossa documentação constantemente atualizada junto aos órgãos municipais das Prefeituras de São Caetano do Sul, e Santo André, somos uma empresa autorizada a fazer SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS ESTACIONÁRIAS padronizadas.
Cumprimos com todas as exigências legais: destinação dos resíduos removidos e transportados para aterros ou ATTs legalizadas.
DICAS DE USO:
- O contratante responde solidariamente por contratar uma caçamba clandestina, por isso ao necessitar os serviços cheque se a empresa está devidamente cadastrada (regularizada) na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana do seu Município.
- Solicite a caçamba no momento certo em que já tenha entulho suficiente para enchê-la, evitando assim o uso indevido por terceiros que muitas vezes depositam lixo e outros.
- Recomendamos o agendamento com 1 (um) dia de antecedência.
- Não exceda o limite de carga da caçamba, pois nenhum transportador de caçambas esta autorizado á transportar devido ao risco de acidentes sob pena de apreensão do caminhão e multa ao transportador e gerador.
- O local de estacionamento da caçamba deve ser reservado, para não ocorrer eventualidades na entrega.
- O prazo para uso da caçamba é de 4 dias no 5º dia a retirada é efetuada automaticamente sem aviso prévio ao cliente.
- Materiais não permitidos para o transporte nas caçambas: resíduos domiciliares, resíduos hospitalares, resíduos industriais, pneus, animais mortos, entre outros.
- De acordo com o Decreto 46.594/05, art. 20, as caçambas devem estar estacionadas na parte interna do imóvel contratante. Se isso não for possível, poderá estacionar na via pública, obedecendo a sinalização de trânsito e de acordo com as orientações expressas na legislação. Como por exemplo:
- Deverá estar estacionada paralela ao alinhamento das guias, em frente ao imóvel gerador;
- Deverá estar estacionada com o lado menos pontiagudo e de maior visibilidade voltada para aproximação dos veículos que circulam pela via;
- Devem estar afastadas da guia 30 cm, para permitir a passagem de águas pluviais, sendo o afastamento máximo de 50 cm;
- Não podem estacionar na via pública sem utilização;
- Não podem estacionar a menos de 10m da esquina;
- Não podem estacionar nos locais onde ocorrerem feiras livres ou em eventos autorizados, nos dias de sua realização;
- Não podem estacionar sobre bueiros;
- OBS.: Não é permitido estacionar caçambas sobre a calçada, jardins públicos, praças, etc.